Wendel dos Santos Silva, vulgo “Xexeu”, 38, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, será julgado pelo Tribunal do Júri no próximo dia 18 de setembro, a partir das 8h, no Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, em sessão plenária que será presidida pelo juiz João Zibordi Lara. Haverá transmissão pelo canal do TJMT no YouTube.
O crime ocorreu no dia 15 de abril de 2024, na casa da vítima. Durante uma discussão, Lediane foi surpreendida pelo réu enquanto servia um prato de comida, sendo golpeada com diversas facadas. O filho dela e a filha do réu presenciaram a ação criminosa e fugiram assustados.
Após investigações, o caso foi distribuído à 2ª Vara de Peixoto de Azevedo em 25 de abril de 2024. A denúncia foi recebida poucos dias depois, em 6 de maio de 2024.
Ao longo do processo, a prisão preventiva do réu foi mantida para garantir a ordem pública, principalmente por se tratar de crime com elevado grau de reprovabilidade e brutalidade e pela frieza do autor, uma vez que o crime foi praticado na presença da sua filha e do filho da vítima. Além disso, foi levado em conta que o réu ficou foragido por 4 dias.
Ao longo da instrução processual, foram ouvidas testemunhas e informantes (filho e enteada da vítima). Já o réu utilizou o direito de permanecer em silêncio.
O Ministério Público requereu a pronúncia do acusado por feminicídio em contexto de violência doméstica, cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa pugnou pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe, alegando que o inconformismo com o término do relacionamento não se qualificaria como torpe.
O juiz João Zibordi Lara decretou a pronúncia do réu no dia 14 de novembro do ano passado. A defesa interpôs recurso contra a pronúncia, o que foi negado pela segunda instância. Com o julgamento do caso, pelo Tribunal do Júri, o Judiciário estadual cumpre a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de julgar casos de feminicídio em até 2 anos. Desde a distribuição do processo até a data da sessão plenária, terão transcorridos menos de 1 anos e 5 meses.
O crime - Na denúncia, o Ministério Público narra que, no dia 15 de abril de 2024, por volta das 12h40, na residência onde o casal vivia, em Peixoto de Azevedo, o denunciado Wendel dos Santos Silva, “com manifesta intenção homicida, em situação de violência doméstica, com emprego de arma branca e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, assassinou Lediane Ferro da Silva, que morreu em virtude dos golpes de faca que sofreu, conforme laudo pericial.
Conforme as investigações, Lediane já sofria violência doméstica por parte do noivo e, no dia em que foi assassinada, chegou a conversar com a enteada para pedir que Wendel se retirasse de sua casa, devido às constantes discussões que vinham ocorrendo. A enteada foi até a casa de Lediane pedir para o pai ir embora.
No entanto, ele se recusou, discutiu com a noiva e, em seguida, se apossou de uma faca, com a qual desferiu vários golpes contra a vítima. Wendel fugiu em seguida. Câmera de segurança de dentro da residência gravou a cena do crime. Dois meses antes, a mesma câmera também registrou Wendel dando um golpe de mata leão em Lediane, que chegou a desfalecer ao chão.
Juiz determina regras para acompanhamento do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo
Será realizado na próxima quinta-feira (18 de setembro), a partir das 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, de 43 anos.
Devido à grande repercussão pública do caso e à limitada capacidade do plenário, que comporta 40 pessoas, o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, determinou algumas regras para a realização da sessão de julgamento. As medidas visam assegurar o correto e ordenado desenvolvimento dos trabalhos, além da segurança de todos os envolvidos. Confira:
- Serão reservados cinco lugares à família da vítima, cinco para a família do acusado, nove lugares para a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quatro lugares para a imprensa local e 17 lugares para o público em geral.
Os assentos dos familiares da vítima e do acusado, bem como do público em geral, serão concedidos por ordem de chegada.
“Em observância ao rito legal, as portas do Plenário ficarão abertas durante toda a sessão, de forma que, na hipótese de um lugar vagar, outro cidadão poderá tomá-lo, estando desde já consignado que não será admitido qualquer estorvo ao bom desenvolvimento da sessão”, diz trecho da decisão.
Em relação à cobertura jornalística, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça será o único órgão autorizado a realizar a transmissão, em tempo real, da sessão plenária, o que se dará pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
A imprensa local deverá se credenciar previamente para o acompanhamento do júri, por meio do e-mail jornalismo@tjmt.jus.br, até às 14h do dia 17 de setembro (quarta-feira). Para o credenciamento, o veículo de imprensa deverá informar: nome completo dos profissionais e suas respectivas funções (repórter, fotógrafo, cinegrafista), número do CPF e contato telefônico com WhatsApp.
Ainda em relação à imprensa local, fotos e vídeos serão autorizados, desde que não registrem os jurados, sendo igualmente vedada qualquer publicidade aos seus nomes ou a características que permitam o seu reconhecimento. “Advirto que o desatendimento do presente comando ensejará a incidência das consequências legais”, registra o magistrado em sua decisão, que estará afixada na entrada do Fórum e do Plenário do Júri, para que todos tomem conhecimento.
Créditos: Tjmt